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O Programa Universidade para Todos – Prouni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de ensino superior privadas. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005 oferece, em contrapartida, isenção de tributos àquelas instituições que aderem ao Programa.

Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda familiar per capita máxima de três salários mínimos, o Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.

O Programa possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência e ainda o Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, que possibilita ao bolsista parcial financiar parte da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.

O Prouni já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do segundo semestre de 2016, mais de 1,9 milhão de estudantes, sendo 70% com bolsas integrais.

O Programa Universidade para Todos, somado ao Fies, ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu), ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), a Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica ampliam significativamente o número de vagas na educação superior, contribuindo para um maior acesso dos jovens à educação superior.

Quem pode participar do ProUni? 

Somente poderá se inscrever nos processos seletivos do ProUni, o estudante brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente à edição imediatamente anterior ao processo seletivo do ProUni, cuja nota obtida seja igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e a nota da redação diferente de zero e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir: 

I – tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; 

II – tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 

III – tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 

IV – seja pessoa com deficiência; 

V – seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 2005. 

Parágrafo único. O estudante que atenda somente à condição disposta no inciso V poderá se inscrever apenas para as bolsas do ProUni nos cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica. 

A inscrição deve ser efetuada no site (http://siteprouni.mec.gov.br), no prazo estabelecido pelo Ministério da Educação – MEC, através do edital do Processo Seletivo publicado a cada semestre letivo.

O procedimento de supervisão de bolsa do ProUni foi regulamentado pela Portaria Normativa nº 8, de 26 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de abril de 2013 e republicada no DOU em 07 de junho de 2013 (Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005 e na Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008). 

Os referidos dispositivos legais encontram-se disponíveis no Portal do ProUni na Internet, na aba “Legislação”. 

Visando a verificação de informações em atendimento aos critérios exigidos pela regulamentação do ProUni, é realizado o cruzamento das informações constantes no Sistema Infomatizado do ProUni (SisProUni) com os seguintes cadastros oficiais: 

• Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); 

• Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM); 

• Censo da Educação Superior; 

• Plataforma de Integração de Dados das Instituições Federais de Ensino Superior (PingIFES); 

• Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e; 

• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – Verificação de óbitos na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).

O que é COLAP? 

A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do ProUni-COLAP, é um órgão colegiado de natureza consultiva com função preponderantemente de acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação Local do ProUni, cuja finalidade é promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e a comunidade acadêmica, as quais possui as competências seguintes: 

a) exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do ProUni nas unidades de ensino; 

b) interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do ProUni – CONAP; 

c) emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do ProUni; e 

d) fornecer informações sobre o ProUni à CONAP. 

Qual sua composição? 

Foi constituída uma Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do ProUni para cada Local de oferta tem a seguinte composição: 

I – 1 (um) representante do corpo discente que deve ser bolsista ProUni; 

II – 1 (um) representante do corpo docente que deve ser professor em regime de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais; 

III – 1 (um) representante da direção que deve ser o coordenador ou um dos representantes do PROUNI na IES; e 

IV – 1 (um) representante da sociedade civil. 

Obs. Haverá um suplente para cada membro titular, que o substituirá nos casos de ausência justificada.