NAID - Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos
O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID) tem por objetivo propor, avaliar e fiscalizar as demandas e providências inerentes ao processo de inclusão, permanência e acessibilidade das pessoas com deficiência na IES.
O NAID funcionará também como órgão consultivo e deliberativo responsável pela concepção e definição dos procedimentos de acessibilidade, inclusão e Direitos Humanos de alunos, professores, funcionários corpo técnico administrativo e comunidade externa e tem como finalidade primordial a implantação, o acompanhamento e a avaliação das políticas institucionais para tais fins.
São atribuições do NAID:
a) implementar e desenvolver as políticas institucionais sugeridas no Projeto de Acessibilidade da IES e os processos de acessibilidade, inclusão e Direitos Humanos da IES;
b) tratar da implementação de tais políticas e dos processos de acessibilidade, inclusão e Direitos Humanos delas decorrentes;
c) conduzir os trabalhos de implantação das medidas necessárias e da destinação de recursos junto à Mantenedora, com vistas à efetivação das políticas institucionais definidas;
d) providenciar os espaços, ferramentas e insumos para a implementação de tais políticas e indicar formas de incentivo para a adesão às mesmas por parte dos interessados;
e) apresentar as referidas políticas aos Núcleos Docentes Estruturantes dos Cursos (NDEs) e ao Conselho Superior e, a partir de tais apresentações, levantar sugestões para seu aprimoramento;
f) elaborar relatórios semestrais das atividades realizadas pelo Núcleo e apresentar aos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
g) apresentar, anualmente, a Diretoria da IES o seu plano de trabalho e o cronograma de execução;
h) garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências, limitações, superdotações e com Transtorno do Espectro Autista, prevendo o desenvolvimento de ações voltadas para o acesso, para a permanência e para qualidade do ensino oferecidos aos estudantes matriculados na Instituição e aos seus colaboradores;
i) garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada para permitir a locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, adaptação de sanitários, bebedouros e sinalização tátil e em braile compatível para pessoas com deficiência visual, de forma que o estudante, professores e demais funcionários tenham acesso a todos os espaços institucionais;
j) garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos, bem como que caso haja necessidade, o NAID designará profissional para acompanhar o estudante portador da síndrome nas atividades acadêmicas;
k) promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como processo dinâmico, multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e que dissemine a necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana;
l) analisar solicitações e documentos apensados na justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da prorrogação de prazo além do tempo máximo de integralização, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso, para conclusão do curso;
m) supervisionar as políticas de direitos humanos, desenvolvidas nos cursos, que tratam da equidade e diversidade de gênero e do combate à violência contra a mulher (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006); e
n) aprovação pelo NAID de todas as obras efetuadas pela IES, seja de ampliação ou de reforma, nos aspectos referentes exclusivamente a acessibilidade e inclusão.
A escolha e/ou indicação dos docentes para comporem o NAID será feita por Portaria emanado pelo Diretor da IES, para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução dos referidos membros, por iguais períodos, bem como o NAID tem Regimento próprio.
O NAID será constituído pelo Diretor, pelo Coordenador da CPA, por um representante dos Coordenadores ou por um representante de uma das coordenações de apoio dos cursos e por um representante do corpo técnico-administrativo.