CEPE - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) tem as seguintes competências:
I – deliberar sobre o projeto pedagógico institucional da Faculdade e sobre os projetos pedagógicos dos cursos de graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão, sequencial e a distância;
II – emitir parecer nos processos sobre a criação de cursos de graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão, atualização, sequencial e a distância e de fixação das vagas iniciais;
III – emitir parecer sobre toda a matéria didático-cientifica, além de aprovar medidas para a melhoria da qualidade de ensino, da pesquisa e da extensão;
IV – fixar normas para ingresso, promoção, premiação e sanção de professores;
V – regulamentar o desenvolvimento de estágios supervisionados, trabalhos monográficos de graduação e atividades complementares;
VI – regulamentar as atividades de pesquisa e de extensão e deliberar sobre projetos e programas que lhes forem submetidos pelo Diretor, com parecer da Coordenadoria do curso respectivo;
VII – fixar normas para avaliação de desempenho e aproveitamento de estudos;
VIII – emitir parecer nos assuntos que lhes sejam submetidos pelo Diretor.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) é composto pelo Diretor da Faculdade, seu presidente nato, por um (01) Coordenador de Curso, indicado pela Diretoria, por dois (02) professores, indicados pelos seus pares e por um (01) representante do corpo discente, indicado pelo órgão de representante estudantil, que esteja regulamente matriculado.