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Aviso CPA

A Comissão Própria de Auto avaliação – CPA – representa uma exigência do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei Federal nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, publicada no DOU Nº. 72, de 15/4/2004, SEÇÃO 1, p. 3-4.

A Referida Lei dispõe no seu Art.11 que as instituições de ensino superior – IES -, públicas ou privadas, instituam suas CPAs com as atribuições de condução dos processos de avaliação interna da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP/ MEC.

Assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade da IES e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos; tenha atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

Para atingirmos estes fins, solicitamos que todos preencham o questionário de auto avaliação disponível na intranet da SOPECE, para os discentes, docentes e técnicos administrativos, bem como disponível na secretaria para toda sociedade.

Presidente da CPA